A partir da leitura e reflexão sobre os textos de apoio abaixo, escreva um texto dissertativo-argumentativo no qual você discorra sobre o seguinte tema: A atividade esportiva de alto rendimento, para crianças e adolescentes, deve ser considerada trabalho infantil? Caso julgue necessário, busque leituras adicionais.
Não deixe de fazer o seu brainstorm -> esqueleto -> rascunho.
TEXTOS DE APOIO
Texto 1
A Lei Pelé, que trata do atleta em formação, diz em seu art. 3º que o desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes espécies: desporto educacional; desporto de participação; desporto de rendimento; e desporto de formação.
O desporto de rendimento é caracterizado pela especialização esportiva que evolve intensa preparação, sob os aspectos físicos, técnicos e táticos para o desenvolvimento de habilidades e performances que possibilitem ao atleta competir com expectativa de obtenção de status, vitórias, medalhas, torneios e reconhecimentos (PALMEIRA SOBRINHO, 2019).
No cotidiano de crianças e adolescentes, em esportes de alto rendimento, estão presentes os requisitos fundamentais do vínculo de emprego, a saber: a pessoalidade, haja vista que o atleta não pode delegar a terceiros as atividades; a continuidade, em face da preparação diferida no tempo; e a subordinação, em razão da disciplina de treinamentos, eventos, tarefas, horários, etc. O reconhecimento do vínculo de emprego é uma forma de proteção constitucional (art. 227, CF). Assim, ainda que a lei ordinária diga que no contrato de formação desportiva não há vínculo de emprego, cabe a autoridade fiscalizar e exigir que a suposta entidade formadora comprove que a prática esportiva não compromete o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente.
Os pediatras Alves e Lima (2008), considerando o estado de arte das pesquisas que tratam dos impactos do esporte de rendimentos sobre crianças e adolescentes, destacam o seguinte:
- A atividade física intensa tende a inibir a produção hormonal do GH-IGF-1 em adolescentes e, em consequência, inibir o crescimento, o desenvolvimento puberal, a função reprodutiva, a mineralização óssea, a produção dos hormônios da tireóide, do pâncreas, do fígado, do hipotálamo e do trato gastroinstestinal;
- Na busca do alto rendimento, adolescentes estão a fazer uso de anabolizantes esteróides, tornando-se suscetíveis a: tromboses (p. ex. infarto do miocárdio ou acidente vascular cerebral); o fechamento precoce das cartilagens; a masculinização nas meninas (hirsutismo, acne, hipertrofia de clitóris, etc); calvície precoce, ginecomastia, atrofia testicular, redução da espermatogênese nos meninos. (ALVES & LIMA, 2008);
- a atividade física excessiva ou inadequada compromete a saúde e o desenvolvimento motor do adolescente, em face do maior risco de: lesões como osteocondrose e fraturas; nas meninas tende a provocar hipoestrogenismo, menarca tardia, disfunção menstrual, oligomenorréia e amenorréia.
Outros riscos são acrescentados pela literatura da educação dos esportes (SOUTO, 2002), tais como: a baixa do rendimento ou evasão escolar; o prejuízo à socialização e à convivência comunitária e familiar, em razão da rotina de treinamentos e competições; o desenvolvimento de ansiedade, pânico, medo e insegurança em face das cobranças por performances, metas ou resultados a serem alcançados. Apesar dos riscos mencionados, não tem sido incomum que agentes econômicos utilizem de meios antiéticos para cooptar profissionais, inclusive das áreas da saúde e da mídia, para a defesa da prática dos esportes competitivos como fator que traz mais efeitos positivos do que negativos para as crianças e adolescentes.
Fonte: O trabalho infantil esportivo: entre a glamourização e a barbárie / Justificando
Texto 2
Na opinião da psicóloga Juliana Gebrim, a infância, assim como todas as fases da vida de uma pessoa, precisa ser vivida, não pode ser interrompida. E a relação do indivíduo com o esporte não pode ser diferente. Para a criança saber lidar com isso de uma forma equilibrada, tem que ter um planejamento tanto dos pais quanto dos treinadores. Caso a infância seja interrompida, o futuro da criança também vai ser interrompido. Isso pode gerar, se a criança for muito competitiva, quadros de estresse, dificuldade em lidar com a perda, ansiedade, depressão, entre outros distúrbios, alerta.
Fonte: Trabalho esportivo não é brincadeira de criança / Jusbrasil
Texto 3
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Fonte: Art. 227, Constituição Federal
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