A partir da leitura e reflexão sobre os textos de apoio abaixo, escreva um texto dissertativo-argumentativo no qual você discorra sobre o seguinte tema: A importância da preservação do patrimônio histórico-cultural brasileiro. Caso julgue necessário, busque leituras adicionais.
Não deixe de fazer o planejamento da sua redação.
TEXTOS DE APOIO
Texto 1
O patrimônio histórico-cultural significa tudo aquilo que é produzido pela cultura de uma sociedade, tanto material quanto imaterialmente. Ele precisa ser preservado devido à sua grande importância científica e cultural, pois representa a riqueza cultural de um povo tanto para a comunidade quanto para a humanidade.
(…)
Um elemento cultural que seja considerado patrimônio histórico-cultural por alguma entidade ou órgão especializado nesse tema recebe a denominação de “tombado” como patrimônio. Esses bens podem ser:
- Obras de artes plásticas, como artefatos artísticos históricos em geral, pinturas, tapeçarias, esculturas, ilustrações etc.;
- Conjuntos arquitetônicos e construções, como monumentos, cidades, jardins, casas, casarões, palácios etc.;
- Festividades e festas tradicionais;
- Músicas;
- Elementos culinários, entre outros elementos das diversas culturas que ainda existem ou que já existiram.
Fonte: PONTES, Márcio. A importância de preservar o patrimônio cultural / Sociedade Artística Brasileira – SABRA
Texto 2
A importância de se preservar o Patrimônio Histórico está associada à constituição de uma memória coletiva, considerando que é por meio da memória que nos orientamos para compreender o passado, o comportamento de um determinado grupo social, uma cidade ou mesmo uma nação. O estímulo da memória também contribui para a formação de identidade, retomada de raízes, e a compreensão a respeito da situação sociocultural de um povo.
Sabemos que a História é uma construção social, por isso a consciência da história e a memória são parte dessa construção, pois permite fixar informações ao longo do tempo e dá identidade ao ser humano. Nesse aspecto, a memória permite um envolvimento que estimula o sentimento e alimenta a necessidade do ser humano saber sobre si, sobre seu passado, sobre seu presente, sobre suas conquistas. Por isso a memória pode ser definida como um combustível da história humana.
Patrimônio: é tudo aquilo que nos pertence, “nossas coisas”, tudo que pertence a um indivíduo, a uma instituição, a um lugar, uma região ou uma comunidade. O patrimônio pode ser tanto material como imaterial. Material é tudo aquilo que é tangível, mensurável, palpável. O Imaterial é composto pelas nossas crenças, valores, costumes. Desta forma o patrimônio engloba vários segmentos, dentre eles: ambiental e paisagístico, paleontológico, cultural, arqueológico, histórico, artístico, arquitetônico e afetivo (memória).
O termo patrimônio histórico cultural diz respeito a tudo aquilo que é produzido, material ou imaterialmente, pelo ser humano e que definimos como cultura de uma sociedade. De acordo com sua importância, em geral, deve ser preservado por representar uma riqueza cultural para a comunidade e para a humanidade.
Fonte: RODRIGUES, Robson. O patrimônio histórico-cultural e sua importância para a sociedade / Fundação de Cultura Elias Mansour
Texto 3
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição estabelece ainda a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, no entanto mantém a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública.
Enquanto o Decreto de 1937 estabelece como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
Nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Fonte: Patrimônio Cultural / Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN
Texto 4
Em 02 de setembro de 2018, um incêndio de grandes proporções atingiu o Museu Nacional, instituição científica mais antiga do país e patrimônio histórico brasileiro, com 200 anos de história. Instalado no Palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro, o Museu sofreu danos na estrutura do edifício e em seu extenso acervo – mais de 20 milhões de itens abrigados antes do episódio –, comprometido, desde então, pela destruição de fósseis, múmias, peças indígenas, livros e documentos raros. A perda de bens culturais imensuráveis provocou discussões em torno da eficácia de políticas públicas para preservação e manutenção do patrimônio histórico brasileiro, e sensibilizou atores do setor público, privado e sociedade civil.
A Lei 13.800/2019, sancionada com vigência imediata em janeiro deste ano [2019], surgiu como uma das respostas a esse debate. A proposta é regulamentar fundos patrimoniais constituídos por doações de empresas e pessoas físicas a programas e projetos que contemplem interesse em bens públicos, inclusive o patrimônio histórico brasileiro. A medida destaca-se por estabelecer parâmetros de governança e transparência, o que permitiria ampliar a atração de recursos do setor privado para estimular a preservação do patrimônio histórico brasileiro.
Fonte: Os desafios para preservação do patrimônio histórico-cultural / CCI França-Brasil
Texto 5
Também conhecidos como fundos patrimoniais ou fundos filantrópicos, os “endowments” são uma estrutura de sustentabilidade financeira de longo prazo. Os fundos patrimoniais são formados por recursos advindos de doações de pessoas físicas ou jurídicas, que são investidos no mercado financeiro por um gestor profissional para que os rendimentos sejam direcionados para projetos relacionados a causas filantrópicas.
A ideia central é assegurar a perenidade no financiamento dos projetos que motivaram as doações. Se uma pessoa quer, por exemplo, investir em educação, esse dinheiro ficará rendendo permanentemente para essa causa. O dinheiro doado estará sempre sendo reinvestido para garantir que haja capital suficiente para a continuidade da iniciativa.
A Lei 13.800/2019 autoriza a Administração Pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais.
Fonte: O que é a Lei nº 13.900/19? / BRASIL. Ministério do Turismo
Texto 6

Texto 7
Tem uma frase na nossa área que diz que a preservação do patrimônio histórico é educação, é a demonstração de como somos educados como sociedade.
Luiz Fernando de Almeida, ex-presidente do IPHAN
Fonte: DUVANEL, Talita. ‘Destruir o patrimônio é rasgar uma página da nossa história como civilização’, diz ex-presidente do Iphan / O GLOBO
Texto 8

Boa produção!
Um abraço,
Equipe Redação Nota Dez
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